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O poder do consumidor

July 31st, 2007

Algumas empresas já perceberam isso, outras ainda não. Mas isso é fato: o consumidor se tornou muito poderoso após o advento da internet e em especial nos últimos 3 ou 4 anos. E isso é bom ou ruim para as empresas?

Depende de como você encara a situação. O que é uma adversidade para alguns pode ser uma grande oportunidade para outros. Eu prefiro pensar que todo este poder do consumidor é uma enorme oportunidade. Uma oportunidade de interagir e de se aproximar do cliente. Mas o que a empresa deve fazer para se adequar à esta nova realidade? Um bom começo seria ler este artigo que eu encontrei no Webinsider. O próximo passo seria adaptar as sugestões do artigo para a realidade particular de cada empresa.

Aqui na Lapfinder, por exemplo, nossa política de moderação de comentário é a seguinte: o comentário só não deve ser aceito se existir palavrões. Dúvidas ou reclamações devem ser sempre aceitas, pois isso nos ajuda a acelerar o processo de resolução do questionamento.

Empresas que souberem usar à seu favor esta força do consumidor terão uma grande dianteira sobre aquelas que ainda insistem em não quebrar este paradigma.

Com o intuito de agregar novos serviços para os clientes da Lapfinder, na última quarta-feira dia 27/07/2007 foi assinada uma parceria entre a empresa e a Kaminski, Cerdeira e Pesserl Advogados. Nós da Lapfinder estamos muito felizes em ter fechado esta parceria, pois o maior beneficiado será o nosso cliente. Entenda por que.

Para quem não sabe ainda, o software de rastreamento de laptops da Lapfinder rastreia os computadores através do IP da máquina. Para quebrar o sigilo de um IP no Brasil é necessário uma autorização judicial, pois como não existe regulamentação da internet no Brasil, ela acaba sendo amparada pela lei de telecomunicações.

Este tipo de trâmite tem que ser realizado necessariamente por um advogado. Hoje no mercado o valor para uma quebra de IP é cotada em torno de R$ 3.000,00. Com esse valor o software seria totalmente inviabilizado. Neste caso, seria muito mais fácil e barato fazer um seguro da máquina do que utilizar um software de rastreamento.

Com o acordo da última quarta não é o que ocorre, pois conseguimos reduzir muito este valor devido ao grande número de processos concentrados no mesmo escritório. Outros fatores que foram levados em consideração para fechar esta parceria foi a localização do escritório da KCP Advogados em 3 grandes cidades brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba) e a qualificação do escritório no que toca assuntos relacionados à área de informática. Além destas cidades a KCP está apta a atender ocorrências em outras grandes cidades do Brasil através da sua rede de escritórios associados.

Mas vamos ao que interessa! Os números. O trâmite legal para as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba fica no vaor de R$ 499,00. Para as cidades de Porto Alegre, Belo Horizonte e Brasília custará R$ 599,00. Cidades do interior da região sul e sudeste, e demais capitais excetuando-se às da Região Norte terão as despesas cobertas por R$ 699,00. Outras localidades devem entrar em contato para um orçamento personalizado. Veja aqui um exemplo prático da aplicação destes valores.

Uma pergunta comum que sempre recebemos é em relação à empresas com departamento jurídico ou empresas que já possuem uma estrutura jurídica terceirizada. Neste caso elas podem utilizar a sua própria estrutura jurídica para realizar a quebra de IP. Da maneira que a parceria foi fechada com a KCP não existe “venda casada”. Você adquire o software e em caso de roubo você pode usar os serviços da KCP ou não. Se você já paga um escritório de advocacia não seria justo você ser obrigado a usar um serviço que você tem disponibilizado gratuitamente pelo seu próprio advogado.

A idéia é justamente oferecer um diferencial de preço e de qualidade para o cliente que não tem uma assessoria jurídica contratada mensalmente. Para os que já possuem esta estrutura o único custo será a compra do software.

Alguma dúvida? Sim? Então basta entrar em contato conosco através do chat ou Skype no menu lateral ou por telefone no (41) 3779-3773. Estamos esperando seu contato.

Quem ama bloqueia!

July 12th, 2007

Uma das primeiras regras de negócio é: não prometa o que você não pode cumprir. Parece uma regra simples, mas pode acreditar, poucos conseguem cumprí-la. O caso mais recente do faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço é o da campanha contra o bloqueio de celulares pela operadora Oi.

Eu explico: a Oi lançou uma campanha contra o bloqueio de celulares. Até aí parece que a empresa se preocupa com o seu consumidor. O problema ocorre quando se descobre que isso é válido apenas para pessoas físicas. Se você habilitar um celular em um plano empresa da Oi ele virá bloqueado. Neste momento o consumidor se sente enganado, e com razão. A notícia saiu no BlueBus e foi comentada pelo Contraditorium.

É engraçado como estas empresas gastam verdadeiras fortunas em campanhas de marketing e mesmo assim esquecem o mais básico de tudo. Não engane o consumidor! Não minta ou omita! Ao meu ver este é o grande calcanhar de Aquiles do relacionamento entre empresas e consumidores. Uma vez que o consumidor perde a confiança na empresa ou no produto é muito difícil recuperar a credibilidade. Muita gente pensa que com dinheiro e uma boa campanha de marketing é possível recuperar a credibilidade perdida. Ledo engano.

Este caso da Oi é só mais um exemplo de como o consumidor se tornou poderoso nestes tempos de internet. De duas uma, ou as empresas aprendem a realmente respeitar seus consumidores ou estarão fadadas à perda de credibilidade.

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